As solicitações de devolução de indébito do pagamento de taxa de incêndio, ou mesmo de emolumentos, deverão ser formalizadas pelo contribuinte ou seu representante legal. Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados no FUNESBOM ou nos postos de atendimento, a fim de que seja autuado o necessário processo administrativo.
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Procuração com poderes específicos, com firma reconhecida (no caso de representante);
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Original e cópia do documento de identidade e do CPF do requerente;
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Documento(s) original(ais) que comprove(m) o indébito;
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Original e cópia do título de propriedade do imóvel (RGI), quando se tratar de taxa de incêndio;
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Contrato Social, no caso de Pessoa Jurídica.
Dependendo do caso, a administração pública poderá exigir outros documentos para melhor instruir o processo.
Os documentos originais e suas respectivas cópias (itens 3 e 5) poderão ser substituídos por cópias autenticadas em cartório.
Caso o requerente não seja titular de conta-corrente, a ficha prevista no item 6 deverá ser substituída por uma declaração de não-titular de conta-corrente, também disponível no site ou nos postos de atendimento. Nesse caso, o pagamento será efetuado por ordem de pagamento bancário, ficando o valor disponibilizado em qualquer agência do banco Bradesco, devendo ser sacado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, bastando ao requerente apresentar o seu CPF em situação regular com a Secretaria da Receita Federal.
Os valores devolvidos serão corrigidos monetariamente com base na variação da UFIR-RJ.
Cabe ressaltar que a obrigatoriedade de conta-corrente no banco BRADESCO deve-se ao Decreto Estadual nº 43.181, de 08 de setembro de 2011, que dispõe acerca da exclusividade do pagamento de bens e serviços de qualquer natureza, na instituição bancária Banco Bradesco S/A.