Em 19 de março de 2012 foram postadas as Taxas de Incêndio para os contribuintes constantes do banco de dados, com os vencimentos do exercício 2011, fixados de 16 a 20 de abril.
Este ano várias novidades facilitarão o pagamento:
1. PAGAMENTO EM QUALQUER BANCO: Até o vencimento, todos os bancos recebem o boleto para pagamento, que também poderá ser recebido em lotéricas e casas comerciais credenciadas. Ainda existem várias alternativas de pagamento para quem tem conta bancária, conforme os serviços oferecidos pelo banco: caixas eletrônicos, internet, telefone, agendamento, etc. Até o ano passado, o pagamento somente era aceito no Banco Oficial do Estado.
APÓS O VENCIMENTO: Continua à disposição a impressão de novo boleto pela internet (clique aqui) ou nos postos de atendimento, fixando novo prazo com cálculo da mora e multa. Assim, o pagamento poderá ser feito em qualquer banco dentro deste prazo, como toda ficha de compensação.
A 1ª via postada, depois de vencida, somente poderá ser paga no banco oficial do Estado, atualmente o BRADESCO, sendo calculado a multa e a mora devidas no pagamento. Porém, com a emissão de um novo boleto tem-se um novo vencimento, continuando o conforto do pagamento em qualquer banco.
2. FIQUE EM DIA E EVITE A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA: Na última incrição em dívida ativa, mais de 40 mil contribuintes em débito foram incluídos. Todo ano são identificados os devedores para uma nova inscrição, iniciando um novo processo que prevê a inclusão em instituições de proteção ao crédito, como o SERASA e o SPC.
RECOBRANÇA DOS EXERCÍCIOS VENCIDOS: Para evitar a inscrição em dívida ativa e facilitar o pagamento de débitos passados, junto com o boleto do exercício que é anualmente encaminhado, os contribuintes com pendências recebem uma 2ª via para pagamento dos exercícios mais antigos não inscritos em dívida ativa.
Para facilitar o pagamento, as datas de vencimento são fixadas para os meses seguintes ao exercício atual, com cálculo automático da mora e multa, conforme a data de pagamento.
3. NOVOS CÁLCULOS DE MULTA E MORA: A partir de janeiro de 2013, conforme a nova Lei, incidem: (a) juros de mora pela SELIC acumulada desde o mês anterior ao pagamento mais 1% referente ao mês de pagamento; (b) multa de mora de 0,33% por dia do vencimento até o pagamento, no máximo de 20%.