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A Medida Provisória Nº 1.171, de 27 de outubro de 1995, extinguiu a UFERJ, que foi utilizada até 31 de dezembro de 1995, sendo o seu valor, nessa época, de R$ 35,20. Esta Medida Provisória autorizou o Estado a substituir a UFERJ pela UFIR.
O Decreto Nº 21.945, de 27 de dezembro de 1995, adotou a UFIR para fins de atualização monetária dos créditos do Estado do Rio de Janeiro, a partir de 1º de janeiro de 1996, dispondo que, para efeitos de conversão, 1 UFERJ correspondia a 44,2655 UFIR.
A partir de 1º de novembro de 2001, o Decreto Nº 27.518, de 28 de novembro de 2000, instituiu a UFIR-RJ como medida de valor e parâmetro de atualização de tributos e de valores expressos em UFIR, na legislação estadual, assim como os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza.
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EXERCÍCIO
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VALORES EM REAIS (R$)
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FONTE LEGAL (UFIR-RJ)
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UFIR-RJ
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UFERJ (*)
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2013
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2,4066
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106,52
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Resolução SEFAZ Nº 563, de 20 Dez 2012
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2012
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2,2752
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100,71
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Resolução SEFAZ Nº 465, de 21 Dez 2011
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2011
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2,1352
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94,51
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Resolução SEFAZ Nº 354, de 21 Dez 2010
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2010
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2,0183
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89,34
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Resolução SEFAZ Nº 265, de 23 Dez 2009
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2009
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1,9372
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85,75
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Resolução SEFAZ Nº 187, de 22 Dez 2008
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2008
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1,8258
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80,82
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Resolução SEFAZ Nº 100, de 20 Dez 2007
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2007
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1,7495
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77,44
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Resolução SER Nº 343, de 21 Dez 2006
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2006
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1,6992
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75,22
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Resolução SER Nº 235, de 22 Dez 2005
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2005
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1,6049
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71,04
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Resolução SER Nº 156, de 21 Dez 2004
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2004
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1,4924
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66,06
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Resolução SER Nº 60, de 18 Dez 2003
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2003
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1,3584
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60,13
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Resolução SEF Nº 6.543, de 23 Dez 2002
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2002
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1,2130
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53,69
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Resolução SEF Nº 6.367, de 26 Dez 2001
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2001
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1,1283
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49,94
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Resolução SEFCON Nº 5.663, de 28 Dez 2000
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Dez / 2000
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1,0641
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47,10
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Decreto Nº 27.518, de 28 Nov 2000
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Nov / 2000
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1,0641
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47,10
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Decreto Nº 27.518, de 28 Nov 2000
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1999
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-
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43,24
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-
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1998
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-
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42,54
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-
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1997
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-
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40,31
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-
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(*) Valores convertidos com base na equivalência de 1 UFERJ = 44,2655 UFIR-RJ
Exemplo:
1 UFIR-RJ ______ R$ 2,4066
44,2655 UFIR-RJ ______ y
y = 44,2655 x 2,4066 = R$ 106,52
Publicado em 26/12/2012 (33316 leitura(s))
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