O idoso tem direito a isenção?Não. Apenas pelo fato de ser idoso não há direito à isenção da taxa de incêndio. O beneficiário da isenção precisa atender a todos os itens previstos na Lei 3.686/01.Qual o procedimento para solicitar a isenção da taxa?Veja quem tem direito à isenção da taxa de incêndio e, em seguida preencha o Requerimento on-line. Quem tem direito a isenção da taxa?De acordo com a Lei 3.686/01, ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até 5 (cinco) salários mínimos, além de Igrejas e Templos de qualquer culto. (Nova redação dada pelo Art. 1º da Lei Nº 4.551/05). É preciso que o beneficiário atenda a todos os itens da lei citada.Se atendo a todos os requisitos da lei, então já sou isento automaticamente?Não. De acordo com o Art. 2º da Lei 3.686/01 é preciso solicitar a isenção junto ao Corpo de Bombeiros.