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Serviços On-line Isenção da Taxa |
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QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO
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Aposentado, pensionista ou portador de deficiência física (Art. 1º da Lei Estadual Nº 3.686/01) [-] Documentos e exigências para efetivar a solicitação
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Após cadastrar o Requerimento on-line no ícone abaixo, o(a) solicitante deverá apresentá-lo no Corpo de Bombeiros munido(a) dos seguintes documentos, original e cópia:
1. Carteira de identidade; 2. CPF; 3. Documento comprobatório da área e da tipologia do imóvel (IPTU); 4. DATI (Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio); 5. Comprovante de rendimentos; 6. Certidão do Registro de Imóveis respectivo ou Escritura do Imóvel, na hipótese de o requerente ser proprietário; 7. Contrato de comodato ou de locação, quando for o caso; 8. Termo de Responsabilidade, em que o aposentado, pensionista ou portador de deficiência física declare ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120m² (cento e vinte metros quadrados), bem como perceber proventos ou pensão de até 5 (cinco) salários mínimos, como única fonte, mensal, de rendimentos, sob pena de incidência do Art. 2º, inciso I, da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.
Os portadores de deficiência física deverão apresentar, além dos documentos aqui citados, laudo médico certificador de tal circunstância.
O pensionista a que se refere é o previdenciário, afastado qualquer outro tipo de denominação similar.
A entrada do processo feita por um representante legal do contribuinte com direito à isenção, se dará munido de Procuração registrada em Cartório.
Caso as cópias dos documentos apresentados estejam autenticados em Cartório, fica dispensada a apresentação dos documentos originais. | |
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Igreja ou Templo de qualquer culto (Art. 1º da Lei Estadual Nº 3.686/01) [-] Documentos e exigências para efetivar a solicitação
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Após cadastrar o Requerimento on-line no ícone abaixo, o(a) solicitante deverá apresentar este requerimento, munido(a) dos seguintes documentos, original e cópia:
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Cópia da identidade e do CPF do requerente;
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Documento comprobatório de que o requerente é o representante legal daquela comunidade religiosa;
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Cópia do estatuto registrado em cartório de Títulos e Documentos;
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Documento que comprove o funcionamento da instituição, sendo possível o alvará de funcionamento municipal;
- DATI (Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio);
- IPTU do imóvel para os anos em que pleiteia a isenção;
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Planta baixa do imóvel, com a designação da finalidade de cada espaço da estrutura, para imóveis com área superior a 120m² (cento e vinte metros quadrados);
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Certidão do Registro de Imóveis respectivo ou escritura do imóvel, na hipótese de a Instituição Religiosa ser proprietária.
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No caso dos imóveis que tenham sido doados ou deixados por pessoas físicas ou jurídicas para as entidades, poderá a mesma, em substituição ao previsto no item oito, apresentar declaração substanciada da forma pela qual o referido imóvel passou a pertencer ou ser utilizado pela referida instituição.
No caso de a Instituição Religiosa ser locatária ou comodatária do imóvel, a documentação exigida no item 6 será substituída pelo contrato de locação ou contrato de comodato, registrado em cartório de registro de títulos e documentos, e que prevejam a utilização do seu objeto, bem como a obrigação do pagamento de taxas da Instituição Religiosa.
O beneficio só se aplica aos imóveis que, comprovadamente, estejam ocupados como Instituição Religiosa no primeiro dia de janeiro de cada exercício.
Possuindo a Igreja ou Templo espaço no interior de seu terreno ou edificação destinado a desenvolver atividade econômica, tais como cantinas, livrarias, bazares de artigos religiosos, dentre outros, sobre este não incidirá a isenção, salvo no caso de os respectivos rendimentos serem dirigidos ao custeio de suas finalidades essenciais e de sua subsistência, bem como da assistência social e da educação prestadas a título gratuito.
O valor da taxa de incêndio devido será calculado sobre o somatório das áreas das unidades que desenvolvam atividade econômica, assim consideradas autonomamente.
Na hipótese de os rendimentos da atividade econômica desenvolvida serem totalmente destinados ao custeio das finalidades essenciais e da própria subsistência da Igreja ou Templo, bem como da assistência social e da educação prestadas a título gratuito, o representante legal da Instituição Religiosa deverá apresentar, além dos documentos elencados, um Termo de Responsabilidade, com firma reconhecida e registrado em cartório de registro de títulos e documentos, em que conste verossímil declaração neste sentido, estando sujeito, no caso de a declaração ser falsa ou omitir informações sobre elementos indispensáveis à configuração do direito à isenção, à cominação penal constante do Art. 2º, inciso I, da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. | |
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Autarquia ou Fundação Estadual (Art. 106 do Decreto-Lei Nº 05/75) [-] Documentos e exigências para efetivar a solicitação
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Após cadastrar o Requerimento on-line no ícone abaixo, o(a) solicitante deverá apresentar este requerimento, munido(a) dos seguintes documentos, original e cópia:
- Estatuto ou equivalente;
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RGI ou escritura definitiva ou promessa de compra e venda (desde que lavrada no RGI);
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Original e cópia do documento comprobatório contendo os dados do imóvel (área edificada, tipologia, utilização, etc.).
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União, demais Estados, Distrito Federal e respectivas autarquias ou fundações (Art. 106 do Decreto-Lei Nº 05/75) [-] Documentos e exigências para efetivar a solicitação
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Após cadastrar o Requerimento on-line no ícone abaixo, o(a) solicitante deverá apresentar este requerimento, munido(a) dos seguintes documentos, original e cópia:
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Estatuto ou equivalente;
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RGI ou escritura definitiva ou promessa de compra e venda (desde que lavrada no RGI);
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Original e cópia do documento comprobatório contendo os dados do imóvel (área, tipologia, utilização, etc.).
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Partido político, instituição de educação ou de assistência social (Art. 106 do Decreto-Lei Nº 05/75) [-] Documentos e exigências para efetivar a solicitação
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Após cadastrar o Requerimento on-line no ícone abaixo, o(a) solicitante deverá apresentar este requerimento, munido(a) dos seguintes documentos, original e cópia:
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Estatuto ou equivalente;
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Certificado de entidade Beneficente de Assistência Social;
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RGI ou escritura definitiva ou promessa de compra e venda (desde que lavrada no RGI);
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Original e cópia do documento comprobatório contendo os dados do imóvel (área edificada, tipologia, utilização, etc.);
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Atender aos requisitos estatutários fixados no § 4º do Art. 3º do Decreto-Lei Nº 05/75.
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COMO SOLICITAR A ISENÇÃO DA TAXA
Caso se enquadre em uma das situações citadas acima, cadastre o seu requerimento on-line no link abaixo e, em seguida, munido de todos os documentos exigidos e deste requerimento, compareça a um posto de atendimento do Corpo de Bombeiros.
Confira a lista de postos e horários de atendimento clicando aqui.
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