Taxa de Incêndio    Devolução de Indébitos


As solicitações de devolução de indébito do pagamento de taxa de incêndio, deverão ser formalizadas pelo proprietário ou seu representante legal. Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados no FUNESBOM ou em um dos Postos de Atendimento Descentralizados.

 

Devolução de Indébito Pessoa Física

1- Requerimento de Devolução de Indébito para Pessoa Física;

2- Original e cópia do documento de Identidade e CPF do requerente (proprietário);

3- No caso de procurador, além dos documentos do item 2, deverão ser apresentados:

  • Procuração com poderes específicos e com firma reconhecida;
  • Original e cópia do documento de Identidade e CPF do procurador.

4- Original (ais) e cópia (s) do (s) documento (s) que comprovem o indébito;

5- Ficha de Declaração para Crédito em Conta.

 

Devolução de Indébito Pessoa Jurídica

1- Requerimento de Devolução de Indébito para Pessoa Jurídica;

2- Original e cópia do documento de Identidade e CPF do representante legal da empresa;

3- No caso de procurador, além dos documentos do item 2, deverão ser apresentados:

  • Procuração com poderes específicos e com firma reconhecida;
  • Original e cópia do documento de Identidade e CPF do procurador.

4- Contrato Social, a fim de comprovar a condição de representante legal da empresa;

5- Original(ais) e cópia(s) do(s) documento(s) que comprovem o indébito;

6- Ficha de Declaração para Crédito em Conta

Os valores devolvidos serão corrigidos monetariamente com base na variação da UFIR-RJ.


  

Informações Importantes 

Dependendo do caso, a administração pública poderá exigir outros documentos para melhor instruir o processo:

  • Pagamento a Maior será necessário a apresentação do original e cópia do IPTU do ano que realizou-se o indébito, contendo  a área e a tipologia do imóvel;
  • Pagamento Indevido (Exclusão) será necessário a apresentação do original e cópia da Certidão da Prefeitura contendo  o dia e o ano de baixa da Inscrição Predial;

Os documentos originais e suas respectivas cópias poderão ser substituídos por cópias autenticadas em cartório.

Caso o requerente não seja titular de conta corrente, orientamos que a Ficha de Declaração para Crédito em Conta seja preenchida com os dados bancários de alguém de confiança e entregue juntamente com uma procuração do requerente com poderes para o titular da conta corrente receber os valores. 

É imprescindível a disponibilização de uma conta corrente ativa para que seja feito a devolução do indébito. 





Publicado em 13/11/2015 (111329 leitura(s))



 



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