As solicitações de devolução de indébito do
pagamento de taxa de incêndio, deverão ser
formalizadas pelo proprietário ou seu representante legal. Os documentos abaixo
relacionados deverão ser apresentados no FUNESBOM ou em um dos Postos de
Atendimento Descentralizados.
Devolução
de Indébito Pessoa Física
1-
Requerimento de Devolução de Indébito para Pessoa
Física;
2-
Original e cópia do documento de Identidade e CPF do requerente (proprietário);
3- No
caso de procurador, além dos
documentos do item 2, deverão ser apresentados:
- Procuração
com poderes específicos e com firma reconhecida;
- Original e cópia do
documento de Identidade e CPF do procurador.
4-
Original (ais) e cópia (s) do (s) documento (s) que comprovem o indébito;
5- Ficha de
Declaração para Crédito em Conta (válido somente com o
carimbo e visto do funcionário do banco).
Devolução de Indébito
Pessoa Jurídica
1- Requerimento de Devolução de Indébito para Pessoa
Jurídica;
2-
Original e cópia do documento de Identidade e CPF do representante legal da
empresa;
3- No
caso de procurador, além dos
documentos do item 2, deverão ser apresentados:
- Procuração
com poderes específicos e com firma reconhecida;
- Original e cópia do
documento de Identidade e CPF do procurador.
4-
Contrato Social, a fim de comprovar a condição de representante legal da
empresa;
5-
Original(ais) e cópia(s) do(s) documento(s) que comprovem o indébito;
6- Ficha de
Declaração para Crédito em Conta (válida somente com o
carimbo e visto do funcionário do banco).
Informações Importantes
Dependendo do caso, a administração pública poderá
exigir outros documentos para melhor instruir o processo:
- Pagamento a Maior será
necessário a apresentação do original e cópia do IPTU do ano que
realizou-se o indébito, contendo a
área e a tipologia do imóvel;
- Pagamento
Indevido (Exclusão) será necessário a apresentação do original e cópia da
Certidão da Prefeitura contendo o
dia e o ano de baixa da Inscrição Predial;
Os documentos originais e suas respectivas cópias
poderão ser substituídos por cópias autenticadas em cartório.
Caso o requerente não seja titular de
conta corrente, a Ficha de Declaração para Crédito em Conta deverá ser
substituída por uma Declaração de Não-Titular de
Conta-Corrente, também disponível no site ou
nos postos de atendimento. Nesse caso, o pagamento será efetuado por ordem de
pagamento bancária, ficando o valor disponibilizado em qualquer agência do
Banco Bradesco, devendo ser sacado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
bastando ao requerente apresentar o seu CPF em situação regular com a
Secretaria da Receita Federal.
Os valores devolvidos serão corrigidos
monetariamente com base na variação da UFIR-RJ.