Dívida Ativa é o crédito da Fazenda Pública que, após esgotado o prazo final para pagamento fixado pela lei ou por decisão final, em processo administrativo regular, é remetido para a Procuradoria do Estado para inscrição e cobrança judicial.
A Dívida Ativa é formada por créditos tributários, provenientes do não pagamento de tributos e respectivos adicionais e multas, e de créditos não tributários, ou seja, qualquer crédito que, por determinação da lei, deva ser cobrado pelo Estado ou autarquias estaduais.
Como obter o documento para pagamento do débito em Dívida Ativa e encerrar o processo:
- Estar de posse do Número da Certidão;
- Emitir o documento para pagamento (DARJ) via internet ou comparecer em um dos postos de atendimento da Procuradoria da Dívida Ativa/PGE, para parcelamento;
- Efetuar o pagamento no banco;
Obs: Todas as informações aqui prestadas foram obtidas no site www.dividaativa.rj.gov.br
Publicado em 17/01/2012 (1078770 leitura(s))
|