Unidades imobiliárias localizadas em municípios não abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, cujas sedes municipais estejam situadas a uma distância superior a 35km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.
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Declaração emitida pela Prefeitura.
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Alínea "a" da Nota III da tabela anexa referida no Art. 107 do Decreto-Lei Nº 05/75 (redação dada pela Lei Estadual Nº 3.347/99)
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Unidades imobiliárias de utilização residencial tipo casa, ocupadas ou não, com área construída igual ou inferior a 50m², desde que não integrem edifícios de apartamentos.
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Original e cópia do espelho do IPTU com os dados característicos do imóvel (normalmente as 2ª e 3ª folhas).
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Alínea "b" da Nota III da tabela anexa referida no Art. 107 do Decreto-Lei Nº 05/75 (redação dada pela Lei Estadual Nº 3.347/99)
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