O Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio (DATI) é enviado, por via postal, ao endereço do imóvel, ou outro endereço da escolha do contribuinte, desde que no país.
Caso não receba o seu DATI, o contribuinte deverá solicitar uma segunda via junto ao FUNESBOM, pois a obrigatoriedade do pagamento não está condicionada ao recebimento.
Cabe lembrar que a inadimplência é atribuída ao imóvel, portanto, mesmo que a guia de cobrança (DATI) esteja em nome do proprietário anterior, esta deverá ser paga.