Taxa de Incêndio    Cálculo de Atualização e Mora


O crédito tributário, quando não recolhido no prazo regulamentar, fica sujeito a acréscimos moratórios. Eles são calculados sobre o valor do principal, devidamente atualizado.

A atualização do valor principal é feita com base na variação da SELIC, que é diária. Para elucidar o cálculo da atualização, acompanhemos as descrições abaixo:

ÍNDICES:
VE = valor do exercício
D = Data de vencimento original do tributo, fixada na regulamentação do exercício.
D2 = Data de NOVO vencimento, no caso de uma segunda via para pagamento.
M = O Acréscimo morátório é acumulado a partir do primeiro dia após a data de vencimento, somando 0,33% ao dia, limitado o acúmulo a 20%.

A Taxa Selic é utilizada em acúmulos mensais(S abaixo). O inicio de sua contagem da-se apartir do mês subsequente ao mês do vencimento(D acima) e interrompe-se o acumulo no último dia útil do mês anterior ao pagamento ou em um novo vencimento (D2, no caso de uma segunda via).
S01 = Primeiro dia útil de acúmulo do primeiro mês utilizado no cálculo de juros.
S0z = Último dia útil de acúmulo do primeiro mês utilizado no cálculo de juros.
S91 = Primeiro dia útil de acúmulo do último mês utilizado no cálculo de juros.
S9z = Último dia útil de acúmulo do último mês utilizado no cálculo de juros.
S = [(S01 ∑ S0z) ∑ (S91 ∑ S9z)]
S1 = 1% deve ser aplicado para compor o mês de pagamento, onde a selic acumulada não terá sido totalmente consumada.
A Taxa Selic pode ser acompanhada no Banco Central do Brasil.



FÓRMULA DE CALCULO:
VALOR ATUALIZADO = VE * (S + S1 + M)





Publicado em 11/09/2019 (24847 leitura(s))



 



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