Serviços On-line    Isenção da Taxa

QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO




Aposentado, pensionista ou portador de deficiência física
(Art. 1º da Lei Estadual Nº 3.686/01)




Igreja ou Templo de qualquer culto
(Art. 1º da Lei Estadual Nº 3.686/01)




Autarquia ou Fundação Estadual
(Art. 106 do Decreto-Lei Nº 05/75)




União, demais Estados, Distrito Federal e respectivas autarquias ou fundações
(Art. 106 do Decreto-Lei Nº 05/75)




Partido político, instituição de educação ou de assistência social
(Art. 106 do Decreto-Lei Nº 05/75)




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