Funesbom

Fundo Especial do Corpo de Bombeiros

Dúvidas Frequentes

Formas de pagamento da Taxa

Sim. A partir de 2012, todos os bancos, casas lotéricas e serviços conveniados passaram a receber a Taxa de Incêndio. Entretanto, para que o contribuinte obtenha um boleto pagável em qualquer banco seu CPF/CNPJ deve constar no cadastro do imóvel.

Caso o CNPJ/CPF não esteja cadastrado, só será possível o pagamento no banco Bradesco.

Assim, para maior facilidade, cadastre o CPF/CNPJ do proprietário através de um de nossos canais de atendimento (telefone, e-mail ou postos de atendimento), obtendo um documento pagável em qualquer instituição bancária.

Sim, porém para pagar em qualquer banco deverá ter cadastrado o número do CPF/CNPJ em nosso banco de dados.

Para atualizar o cadastro de seu imóvel, incluindo CPF do proprietário ou responsável pelo pagamento, entre contato conosco e informe seus dados, CLICANDO AQUI.

Não é possível o parcelamento de dívida de anos anteriores, apenas dos débitos do ano vigente, não vencidos, dos imóveis não residenciais, a partir da faixa D.

Não. A legislação pertinente à arrecadação da Taxa de Incêndio não prevê desconto dos débitos em atraso, mesmo que com pagamentos à vista.

Existem dois modelos de boleto da Taxa de Incêndio, um gerado quando o contribuinte possui o número de CPF/CNPJ cadastrado em nosso banco de dados, cujo código de barras se inicia em 237, sendo pagável em qualquer banco ou loteria; e outro modelo no qual não existe CPF/CNPJ vinculado ao imóvel, tendo o código de barras iniciado em 856, e sendo pagável exclusivamente no banco Bradesco.

Verifique o modelo de seu boleto e as formas de pagamento correspondentes.

Para atualizar o cadastro do seu imóvel, incluindo CPF do proprietário ou responsável pelo pagamento, entre em contato conosco e informe seus dados CLICANDO AQUI.

O nosso banco de dados é oriundo das prefeituras, sendo assim podem ocorrer casos de duplicidade cadastral. Solicitamos a apresentação dos DATIs duplicados em um dos Postos de Atendimento do FUNESBOM ou via e-mail para nossa equipe de atendimento no Fale Conosco do site. Em seguida, o atendente prestará auxílio no procedimento a ser adotado.

O atual sistema interno do Funesbom foi concebido de forma que o código de barras dos boletos de 1ª (entregue pelos Correios) e 2ª via (emitida pelo site) são diferentes.

Além disso, também há diferenças entre a linha digitável dos boletos dos imóveis com CPF/CNPJ cadastrado daqueles sem CPF/CNPJ cadastrado. Em caso de dúvidas, procure um de nossos canais de atendimento.

2ª via da Taxa

Para obter a 2ª via da taxa de incêndio tenha em mãos o nº CBMERJ do imóvel ou a inscrição Predial do IPTU.

CLIQUE AQUI para pesquisar pelo Nº CBMERJ.

Pesquise o nº CBMERJ do imóvel a partir da inscrição predial do IPTU e informe qual Município.

A existência da obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador. Portanto, o não recebimento da taxa não desobriga o contribuinte de seu pagamento, uma vez que a cobrança dos juros da multa de mora obedece ao disposto no artigo 173 do Código Tributário Estadual. Pensando nisso, o Corpo de Bombeiros realiza uma ampla divulgação nas mídias sociais (jornais, televisão, rádio e Internet) com a informação da data de vencimento anual da Taxa de Incêndio.

***O fato gerador é uma expressão jurídico-contábil, que representa um fato ou conjunto de fatos a que o legislador vincula o nascimento da obrigação jurídica de pagar um tributo determinado.

Consulta a Débitos | Certidão Negativa

Primeiro se faz necessário que não haja qualquer débito pendente da taxa de incêndio para o imóvel. Verifique a situação do imóvel CLIQUE AQUI.

Através dos nossos canais de atendimento presencial (postos de atendimento) ou eletrônico (site e e-mail). Para facilitar a consulta tenha em mãos o número CBMERJ ou Espelho do IPTU de seu imóvel.

Para realizar a consulta CLIQUE AQUI

Mudança de Proprietário

Para alteração de propriedade do imóvel é preciso apresentar o RGI, Escritura do imóvel ou Espelho do IPTU contendo todas as informações pertinentes ao imóvel (inscrição, área construída, utilização etc.) já com o nome do novo proprietário. No posto de atendimento do Corpo de Bombeiros ou no próprio FUNESBOM situado à Praça da República, 37 – Centro – RJ, ou através do e-mail.

Na apresentação, não deixe de citar o nº CBMERJ e o endereço completo do imóvel.

É imprescindível ainda que o proprietário também realize a alteração dos dados do titular do imóvel junto ao cadastro imobiliário da respectiva Prefeitura, uma vez que as Prefeituras Municipais fornecem os dados para atualização do banco de dados do FUNESBOM.

Não. É necessária a apresentação de um documento público que ateste a propriedade do imóvel (escritura ou registro de imóvel). Alguns contratos particulares, como uma parcela dos contratos emitidos pela Caixa Econômica Federal, possuem caráter de escritura pública, apenas estes são exceção, valendo para a mudança do proprietário

O pagamento independe do nome do proprietário, uma vez que a taxa incide sobre o imóvel, porém, na primeira oportunidade, recomenda-se atualizar o nome do proprietário. Tendo em vista, que a cobrança da taxa de incêndio recai sobre o imóvel independente do nome do proprietário, a mesma poderá ser paga antes da troca de titularidade. Recomenda-se atualizar o nome do proprietário, assim que possível, por e-mail ou em um dos postos de atendimento.

Qualquer pessoa de posse do RGI, Escritura Pública do Imóvel ou cópia do espelho do IPTU atualizado pode efetuar a mudança de proprietário em um dos postos de atendimento do Corpo de Bombeiros.

Mudança de Destinatário

Sim. Sempre que o contribuinte sentir necessidade poderá solicitar a mudança de endereço do destinatário, que deverá ser no território nacional. Essa alteração pode ser feita por e-mail, telefone ou em um dos nossos postos de atendimento.

Imóvel Não Localizado

É preciso comparecer a um posto de atendimento do Corpo de Bombeiros ou através do email com os seguintes documentos, espelho do IPTU, contendo as informações de metragem, tipologia, logradouro do imóvel e nome do proprietário, para inclusão do imóvel e cópia da identidade e CPF.

Pedimos que o contribuinte nos envie o espelho de IPTU com as informações abaixo, para que possamos realizar uma busca avançada.

1 – Inscrição predial do imóvel (IPTU).
2 – Logradouro completo, com CEP e município.
3 – Nome completo do proprietário.
4 – CPF do proprietário.
5- Email/ Telefone

A taxa de incêndio é um tributo estadual que incide sobre as unidades imobiliárias residenciais e não residenciais, ocupadas ou não. Cabe ao contribuinte buscar junto ao órgão arrecadador o acerto de pendências, bem como mantê-lo com os dados cadastrais devidamente atualizados. Disto depende a postagem correta pelos Correios.
Entretanto, o não recebimento da taxa não desobriga o contribuinte do pagamento do tributo, inclusive com a cobrança dos acréscimos moratórios, de acordo com o Código Tributário.

Neste caso é preciso procurar um posto de atendimento do Corpo de Bombeiros e verificar sua situação cadastral, ou encaminhar a documentação através do e-mail.

Pedimos que o contribuinte nos envie o espelho de IPTU ou as informações abaixo, para que possamos realizar uma busca avançada.

1 – Inscrição predial do imóvel (IPTU).
2 – Logradouro completo, com CEP e município.
3 – Nome completo do proprietário.
4 – CPF do proprietário.
5- Email/ Telefone

Inclusão de Imóvel

É preciso comparecer a um posto de atendimento do Corpo de Bombeiros ou através do email com os seguintes documentos: espelho do IPTU – contendo as informações de metragem, tipologia, logradouro do imóvel-, nome do proprietário – para inclusão do imóvel – e cópia da identidade e CPF.

Exclusão de Imóvel

Apresentar identidade, CPF/CNPJ e a Certidão ou Declaração da prefeitura, informando sobre a exclusão da inscrição predial correspondente, contendo a data desta exclusão.

Baixa de Débito

Em resposta a sua solicitação, pedimos que nos envie os comprovantes e os boletos utilizados para o pagamento, bem como sua identidade e CPF, para que possamos abrir um requerimento de baixa de débito.

Correção de Área

Apresentar cópia do IPTU, constando todos os dados necessários para retificação e/ou Certidão emitidos pela prefeitura citando a alteração desejada para os anos a serem corrigidos.

Tipologia do Imóvel e/ou
Utilização do Imóvel

Apresentar cópia do IPTU, constando todos os dados necessários para retificação e/ou Certidão emitidos pela prefeitura citando a alteração desejada para os anos a serem corrigidos.

Apresentar cópia do IPTU, constando todos os dados necessários para retificação e/ou Certidão emitidos pela prefeitura citando a alteração desejada para os anos a serem corrigidos.

Não Incidência

O contribuinte deverá se dirigir a um posto de atendimento ou através do e-mail e protocolar um requerimento, anexando identidade e CPF do proprietário e o espelho do IPTU atestando a condição de terreno daquela inscrição predial.

Isenção da Taxa

A Lei 3.686/2001 estabelece que os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que percebam proventos ou pensão de até 5 (cinco) salários mínimos, além de Igrejas e Templos de qualquer culto fazem jus à isenção da Taxa de Incêndio.

Contudo, a Lei 5.749/2010, que regulamenta a isenção, estabelece um rol taxativo de documentos os quais necessariamente deverão instruir os requerimentos de isenção, a serem protocolados em um dos Postos de Atendimento do FUNESBOM. Um destes documentos é a Certidão de Registro de Imóvel ou Escritura, sem o qual não é possível o deferimento do requerimento. Neste caso, será necessário aguardar a finalização do inventário para que possa ser apresentada a Escritura Definitiva ou documento legal equivalente que ateste a titularidade do imóvel.

Não. A taxa de incêndio incide sobre os imóveis localizados nos municípios abrangidos pelo serviço de prevenção e extinção de incêndio. No caso dos imóveis situados em áreas classificadas como de risco, não há previsão em lei para concessão da isenção.

A Lei 3.686/2001 estabelece que os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que percebam proventos ou pensão de até 5 (cinco) salários mínimos, além de Igrejas e Templos de qualquer culto fazem jus à isenção da Taxa de Incêndio.

Contudo, a Lei 5.749/2010, que regulamenta a isenção, estabelece um rol taxativo de documentos os quais necessariamente deverão instruir os requerimentos de isenção, a serem protocolados em um dos Postos de Atendimento do FUNESBOM. Um destes documentos é a Certidão de Registro de Imóvel ou Escritura, sem o qual não é possível o deferimento do requerimento.

Não. Apenas pelo fato de ser idoso não há direito à isenção da taxa de incêndio. O beneficiário da isenção precisa atender a todos os requisitos previstos na Lei 3.686/01.

De acordo com a Lei 3.686/01, ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até 5 (cinco) salários mínimos, além de Igrejas e Templos de qualquer culto. (Nova redação dada pelo Art. 1º da Lei Nº 4.551/05). É preciso que o beneficiário atenda a todos os itens da lei citada.

Não. De acordo com o Art. 2º da Lei 3.686/01 é preciso solicitar a isenção junto ao Corpo de Bombeiros.

Dívida Ativa

Para o cancelamento de débitos inscritos, o proprietário ou seu procurador, deverá protocolar um requerimento em qualquer um dos postos de atendimento do Funesbom, ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

Cópia do documento de identificação do proprietário;

Procuração, acompanhada da cópia do documento de identificação do procurador, se for o caso;

Cópia dos comprovantes de pagamento dos exercícios inscritos – para o caso de pagamento;

Cópia da escritura ou da certidão emitida pelo Cartório do Registro de Imóveis – para o caso de alienação anterior aos exercícios inscritos;

Cópia da certidão emitida pela Prefeitura que ateste o ano da exclusão do imóvel, a tipologia de terreno ou a condição de casa com área construída menor que 50m² – para o caso de cancelamento da inscrição municipal ou não incidência;

Cópia da carta de arrematação, do edital do leilão e do auto de arrematação – para o caso de hasta pública;

Para obter o número de certidão da dívida ativa clique AQUI.

De posse do número de certidão da dívida ativa, emita o DARJ clicando AQUI.

Para consultar se o seu imóvel está inscrito em dívida ativa do estado utilize o nº CBMERJ e clique AQUI.

Devolução de Indébito

Não. Neste caso se faz necessário solicitar a devolução de indébito. Veja as instruções CLICANDO AQUI.

Neste caso se faz necessário montar um processo administrativo de devolução de indébito. Veja as instruções CLICANDO AQUI.

De acordo com a sumula 614 STJ, Art. 165, em conjunto com o artigo 121, ambos do Código Tributário Nacional (CTN), somente o proprietário do imóvel tem legitimidade para solicitar a devolução do indébito. Por este motivo se faz necessário comprovar a propriedade do imóvel caso o solicitante da devolução de indébito não esteja cadastrado como proprietário do imóvel junto ao FUNESBOM.

Neste caso se faz necessário montar um processo administrativo de devolução de indébito. Veja as instruções CLICANDO AQUI.