Fundo Especial do Corpo de Bombeiros · Estado do RJ
Prover para salvar vidas.
O FUNESBOM aplica os recursos da Taxa de Incêndio para equipar o Corpo de Bombeiros e proteger bens e vidas em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Serviços ao cidadão
- Requerimentos Abra requerimentos sem sair de casa, inclusive a mudança de proprietário. , no Portal de Atendimentos (abre em nova aba) Portal de Atendimentos
- Emolumentos Emissão de boleto (DAEM) e tabela de valores. Acessar
- Dívida Ativa Consulte os números das certidões de Dívida Ativa do imóvel e emita o DARJ. Acessar
- Processos Consulte requerimentos e modelos de declarações. Acessar
- Formulários Modelos de requerimentos e declarações para impressão. Acessar
- Dúvidas frequentes Está com dúvida? Veja se a sua pergunta está aqui. Acessar
- Fale Conosco Envie sua mensagem pelo Portal de Atendimentos. (abre em nova aba) Portal de Atendimentos
- Transparência Materiais adquiridos, item a item, e prestação de contas. Acessar
Taxa de Incêndio
Há 50 anos salvando vidas! Entenda quem paga, quem tem isenção e quais são os valores de cada exercício.
Quem somos
O Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (FUNESBOM) é o órgão destinado à aplicação de recursos financeiros na provisão das necessidades da Corporação para salvar e proteger bens e vidas em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Criado pela Lei Estadual Nº 622, de 02 de dezembro de 1982, que foi regulamentada pelo Decreto Nº 11.299, de 13 de maio de 1988, o FUNESBOM tem o lema: PROVER PARA SALVAR VIDAS.
O FUNESBOM é administrado por um Conselho de Administração (CONSAD) presidido pelo Comandante-Geral do CBMERJ, como Gestor do Fundo, e composto ainda pelo Chefe do Estado-Maior Geral e pelos Diretores-Gerais de Finanças e de Apoio Logístico do CBMERJ. O CONSAD conta com uma secretaria executiva e dois assessores.
Os textos da Lei nº 622/1982 e do Decreto nº 11.299/1988, citados acima, estão na página de Legislação.