Funesbom

Fundo Especial do Corpo de Bombeiros

Emolumentos

Emissão de Boleto (DAEM)

Descrição e Valores

Emolumentos

Emolumentos são os valores dos serviços, excetuando-se os de socorro, prestados pelo Corpo de Bombeiros, quando solicitado pelo usuário. Os valores abaixo exibidos são os constantes na Resolução SEDEC Nº 23, de 26 Junho 2012 e da Portaria CBMERJ Nº 533, de 08 Mai 2008, devidamente convertidos para UFIR-RJ. Os emolumentos constituem fonte de receita do FUNESBOM.

DESCRIÇÃO DA RECEITA

CÓDIGO

Valor UFIR-RJ

Análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico quando a área construída a ser analisada for menor ou igual a duzentos e cinquenta metros quadrados (ATC ≤ 250m²).

101

22,13

Análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico quando a área construída a ser analisada for maior que duzentos e cinquenta metros quadrados (ATC > 250m²), por metro quadrado.

102

0,09

Análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico para edificações residenciais privativas multifamiliares ou unifamiliares licenciadas ou construídas anteriormente à vigência do Decreto nº 897, de 21 de setembro de 1976 (COSCIP).

106

22,13

Análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico para edificações já possuidoras de Laudo de Exigências, culminando com um decréscimo de área total construída (ATC).

111

22,13

Análise prévia de projetos de segurança contra incêndio e pânico para emissão de parecer técnico ou definição de dispositivos preventivos aplicáveis para edificações com área total construída menor ou igual a novecentos metros quadrados (ATC ≤ 900m²).

112

44,26

Análise prévia de projetos de segurança contra incêndio e pânico para emissão de parecer técnico ou definição de dispositivos preventivos aplicáveis para edificações com área total construída maior que novecentos metros quadrados (ATC > 900m²).

113

88,53

Solicitação para emissão de Laudo de Exigências, independente de vistoria (aplicável a edificações com área total construída menor ou igual a cem metros quadrados (ATC ≤ 100m²) e não dotadas de dispositivo preventivo fixo.

114

22,13

Solicitação de vistoria para emissão de Laudo de Exigências para edificações com área total construída menor ou igual a novecentos metros quadrados (ATC ≤ 900 m²).

115

44,26

Solicitação de vistoria para emissão de Certificado de Aprovação.

116

22,13

Solicitação de isenção de hidrante urbano anteriormente exigido em um Laudo de Exigências.

117

22,13

Modificações de itens constantes em um Laudo de Exigências, não implicando na anulação do Laudo de Exigências anteriormente expedido.

118

22,13

Solicitação de 2ª via de Laudo de Exigências ou solicitação de empréstimo de plantas, microfilme ou arquivo eletrônico para reprodução.

119

22,13

Remarcação de plantas inerentes a um projeto de segurança contra incêndio e pânico já aprovado.

120

22,13

Solicitação de autorização para emissão de Certificado de Aprovação para parte de uma edificação ou agrupamento.

121

22,13

Credenciamento ou renovação do credenciamento de empresas de projeto.

122

265,59

Credenciamento ou renovação do credenciamento de engenheiros de segurança autônomos.

123

177,06

Credenciamento ou renovação do credenciamento de empresas instaladoras.

124

265,59

Credenciamento ou renovação do credenciamento de empresas conservadoras.

125

265,59

Credenciamento ou renovação do credenciamento de empresas conservadoras e instaladoras.

126

265,59

Credenciamento ou renovação do credenciamento de condomínios para efetuar suas manutenções.

127

177,06

Credenciamento ou renovação do credenciamento de empresas para efetuar suas manutenções.

128

265,59

Solicitação de vistoria para emissão de Parecer Técnico ou Laudo de Prevenção e Combate à Incêndio (LPCI).

129

88,53

Credenciamento e recredenciamento de empresas formadoras de Bombeiro Profissional Civil – BPC e Brigadista Voluntário de Incêndio – BVI.

130

265,59

Credenciamento e recredenciamento de empresas prestadoras de serviço de BPC.

131

265,59

Homologação de turmas de BPC por empresas formadoras de BPC e BVI. (por aluno)

132

19,46

Auto de Infração para as penalidades relacionadas a conduta de empresas formadoras ou prestadoras de serviço de BPC e BVI.

133

486,39

Análise de cronograma de execução de obras, referente a um Laudo de Exigências.

134

22,13

Solicitação de parecer técnico referente a um produto ou equipamento.

135

88,53

Modificação de layout de projeto de segurança contra incêndio e pânico, não implicando em alterações superiores a cinquenta por cento (50%) do projeto anteriormente aprovado.

136

22,13

Solicitação de Certificado de Aprovação, no Processo Simplificado, para edificações ou estabelecimentos com área total construída menor que trezentos metros quadrados (ATC < 300m²)

141

44,26

Solicitação de Certificado de Aprovação, no Processo Simplificado, para edificações ou estabelecimentos com área total construída maior ou igual a trezentos metros quadrados e menor que seiscentos metros quadrados (300 m² ≤ ATC < 600 m²)

142

48,69

Solicitação de Certificado de Aprovação, no Processo Simplificado, para edificações ou estabelecimentos com área total construída maior ou igual a seiscentos metros quadrados e menor que novecentos metros quadrados (600 m² ≤ ATC < 900 m²)

143

75,25

Solicitação de prorrogação de prazo estabelecido em uma Notificação – Serviços Técnicos.

180

22,13

1º Auto de Infração – Serviços Técnicos.

181

44,26 a 221,33

2º Auto de Infração – Serviços Técnicos.

182

88,52 a 442,66

Auto de Infração – DGST. Estabelecimentos que embaracem a atuação da fiscalização.

183

44,26 a 442,66

Auto de Infração – DGST. Estabelecimentos que embaracem a atuação da fiscalização – reincidência.

184

88,52 a 442,66

Registro e vistorias para liberação de piscinas e parques aquáticos (por m² de superfície d’água).

201

1,77

Credenciamento e recredenciamento de empresas formadoras de Guardiões de Piscina – GP.

210

116,73

Credenciamento e recredenciamento de empresas prestadoras de serviço de Guardiões de Piscina – GP.

211

194,55

Homologação de turmas de GP por empresas formadoras de GP. (por aluno)

212

19,46

Homologação da certificação de Curso de Formação de Guardião de Piscina (por aluno)

213

19,46

Revalidação de habilitação e 2ª via de carteira de habilitação de guardião de piscina (por aluno)

214

24,65

Auto de Infração para as penalidades relacionadas à conduta de empresas formadoras ou prestadoras de serviço de GP.

215

486,39

Solicitação de prorrogação de prazo estabelecido em uma Notificação – Grupamento Marítimo.

280

22,13

Apresentação da Banda de Música (por apresentação). OBS.: A exceção do município do Rio de Janeiro, o transporte, a alimentação e a hospedagem ficarão por conta da entidade solicitante: 

 

– No município do Rio de Janeiro.

301

2.213,27

– Em outros municípios.

302

3.541,24

– Em outros Estados.

303

4.426,55

Microempreendedor Individual – MEI (ISENÇÃO) – De acordo com a Lei nº 6426, de 05 de abril de 2013, em seu art. 8º menciona que na hipótese do Microempreendedor Individual, não serão cobradas taxas, emolumentos ou outros custos relativos à abertura, à inscrição.

397

Isento

Isenção para órgãos oficiais, entidades religiosas, filantrópicas ou de utilidade pública.

399

Isento

Concurso para residência médica no HCAP.

401

Conforme edital

Inscrição para concurso no CBMERJ (por candidato).

402

Conforme edital

Recurso para revisão de prova do concurso para residência médica.

499

Conforme edital

Edital para licitação.

501

6,23

Realização de Palestra (hora/aula).

502

88,53

Cursos e Estágios com duração de até 20 horas/aula – Parte teórica.

503

442,65

Cursos e Estágios com duração de até 42 horas/aula – Parte prática.

504

885,31

Estágio Básico de Prevenção e Combate a Incêndio (por aluno).

505

442,66

Inscrição para habilitação a Bombeiro Profissional Civil para candidatos que comprovarem que já exerciam a atividade antes da publicação da Resolução SEDEC nº 279/05.

506

24,65

Inscrição para habilitação a Bombeiro Profissional Civil para candidatos que não comprovarem que já exerciam a atividade antes da publicação da Resolução SEDEC nº 279/05.

507

27,39

Simpósios (por participante).

508

442,66

Eventos vídeo-técnicos e vídeo-culturais (por hora).

509

1.106,64

2ª via da carteira de habilitação de Bombeiro Profissional Civil (BPC).

510

6,90

Revalidação para Bombeiro Profissional Civil.

511

24,65

Multa (5%) por inexecução total ou parcial de Contrato Administrativo /Empenho.

581

0,05 x (R$) Valor do Contrato

Multa (10%) por inexecução total ou parcial de Contrato Administrativo /Empenho.

582

0,10 x (R$) Valor do Contrato

Multa (15%) por inexecução total ou parcial de Contrato Administrativo /Empenho.

583

0,15 x (R$) Valor do Contrato

Multa (20%) por inexecução total ou parcial de Contrato Administrativo /Empenho.

584

0,20 x (R$) Valor do Contrato

Convênios em geral

585

R$ (convênio)

Aluguel de quadra de esportes (hora/uso).

603

44,26

Aluguel de parque aquático (piscina olímpica ou semi-olímpica)

604

88,53

Serviço operacional extraordinário não emergencial em situações de qualquer natureza, com emprego exclusivamente de Bombeiro-militar, de até 6 (seis) horas, por Bombeiro-militar.

811

109,88

Serviço operacional extraordinário não emergencial em situações de qualquer natureza, com emprego exclusivamente de Bombeiro-militar, de 6 (seis) até 12 (doze) horas, por Bombeiro-militar.

812

164,88

Serviço operacional extraordinário não emergencial em situações de qualquer natureza, com emprego exclusivamente de Bombeiro-militar, por hora ou fração excedente a 12 (doze) horas, por Bombeiro-militar.

813

13,74

Serviço operacional extraordinário não emergencial em situações de qualquer natureza, com emprego de Bombeiro-militar e de veículos operacionais, conforme o(s) tipo(s) utilizado(s):  
Auto Rápido – AR ou similares.

821

37,17

Auto Bomba – AB, ABI, ABT, AT ou similares.

822

93,04

Auto Busca e Salvamento – ABS e similares.

823

89,59

Auto Tático de Emergência – ATE ou similares.

824

93,04

Auto Socorro de Emergência – ASE ou similares.

825

93,04

Auto Escada Mecânica – AEM, Auto Plataforma Mecânica – APM, Auto Guincho Mecânico – AGM ou similares.

826

264,51

Auto Serviço Socorro Florestal – ASSF ou similares.

827

93,04

Auto Produtos Perigosos – APP ou similares.

828

264,54

Auto Pó Químico – APQ ou similares.

829

93,04

Auto Posto de Comando – APC ou similares.

830

37,07

Auto Tanque Reboque – ATR ou similares.

831

93,04

Auto Transporte de Tropa – ATT ou similares.

832

89,59

Auto Remoção de Cadáveres – ARC ou similares.

833

37,07

Bombas rebocáveis – BR ou similares.

834

4,59

Aeronave asa fixa.

835

480,38

Aeronave asa rotativa.

836

1.725,38

Viatura tipo moto.

837

4,59

Viatura até 8 (oito) passageiros (V1 ou V2).

838

19,80

Viatura 4×4 ou similar (V3).

839

37,07

Viatura tipo ônibus (V4).

840

58,02

Viatura tipo pickup (V5).

841

33,70

Viatura tipo caminhão (V6 ou V7).

842

89,59

Viatura tipo guincho – AG ou similares.

843

89,59

Viatura para transporte de combustível – ATC.

844

93,04

Lancha de combate a incêndios.

845

264,54

Lancha de salvamentos.

846

93,04

Lancha de transporte.

847

89,59

Jet Ski – AMA.

848

93,04

Botes ou similares (a remo) – BI.

849

4,59

Bote Inflável de Resgate (motorizado) – BIR.

850

89,59

Utilização de espaço físico ou instalações do CBMERJ m²/ hora ou fração.

890

1,77

Autorização para eventos com estimativa de público até 1.000 pessoas.

901

21,54

Assentimento prévio.

902

21,54

Vistoria anual para emissão de certificado de vistoria anual, de acordo com as classificações da EMBRATUR, em hotéis, motéis, pousadas, hospedarias, albergues, hotéis residência, hotéis de lazer, pensões, dormitórios, casas de cômodos, paradores, e demais estabelecimentos similares, de acordo com a seguinte classificação:  
– Até 20 quartos e/ou apartamentos.

903

281,93

– De 21 a 50 quartos e/ou apartamentos.

904

469,88

– De 51 a 100 quartos e/ou apartamentos.

905

751,81

– De 101 a 200 quartos e/ou apartamentos.

906

1.127,71

– De 201 a 300 quartos e/ou apartamentos.

907

1.879,52

– De 301 quartos a 400 quartos e/ou apartamentos.

908

2.819,28

– De 401 quartos e/ou apartamentos em diante.

909

3.759,05

Vistoria para obtenção de Certificado de Registro (anual):  
Vistoria anual em cinemas, teatros, boates, cabarés, dancings, salões de snooker e bilhar, sinuquinha, futebol mecanizado e similares.

910

328,92

Clubes, sociedades ou associações recreativas, desportivas e sociais, estações auditivas ou visuais, parques de diversões, circos, velódromos e espetáculos equestres.

911

328,92

Prados de corridas com área até 400.000m².

912

2.349,40

Prados de corridas com área superior a 400.000m².

913

23.494,03

Lojas de apostas de corridas de cavalos, de vendas de bilhetes de loteria e de apostas de loteria esportiva, loto e similares.

914

422,89

Lojas de jogos de fliperama e similares.

915

1.503,62

Serviços de alto-falantes, sem propaganda comercial (fixos ou volantes).

916

422,89

Serviços de alto-falantes, com propaganda comercial (fixos ou volantes).

917

422,89

Vistoria de autorização para realização de bailes carnavalescos para associados, em clubes, sociedades ou associações portadoras de alvará anual, com até 900m².

918

220,84

Vistoria de autorização para a realização de bailes carnavalescos para associados, em clubes, sociedades ou associações portadoras de alvará anual, acima de 900m².

919

441,69

Vistoria de autorização para funcionamento de jogos carteados permitidos em lei, em clubes, associações e sociedades já registradas, por mês.

920

516,87

Vistoria de autorização de bingos permanentes, eventuais e similares destinada ao credenciamento anual de entidades, para a exploração de bingos permanentes e similares.

921

4.260,52

Vistoria de autorização de bingos destinada ao credenciamento para realização de bingos eventuais e similares, com observância dos requisitos regulamentares, por cada evento: 

 

– com capacidade de até 500 participantes.

922

1.597,69

– com capacidade de 501 até 5.000 participantes.

923

4.261,84

– com capacidade de 5.001 até 15.000 participantes.

924

7.988,47

– com capacidade de 15.001 até 30.000 participantes.

925

10.651,29

– com capacidade acima de 30.001 participantes.

926

13.314,11

Análise pelo GSE de Ficha de Avaliação de Risco em Eventos – FARE: 

 

Com estimativa de público até 5000 pessoas.

931

11,06

Com estimativa de público entre 5.001 e 20.000 pessoas.

932

22,13

Com estimativa de público entre 20.001 e 30.000 pessoas.

933

44,26

Com estimativa de público entre 30.001 e 40.000 pessoas.

934

88,53

Com estimativa de público acima de 40.001 pessoas.

935

177,06

Solicitação de vistoria para emissão de parecer técnico – Diversões Públicas.

940

88,53

Autorização para eventos com estimativa de público de 1.001 até 3.000 pessoas.

941

39,56

Autorização para eventos com estimativa de público de 3001 até 5.000 pessoas.

942

52,74

Autorização para eventos com estimativa de público de 5.001 até 20.000 pessoas.

943

105,49

Autorização para eventos com estimativa de público de 20.001 até 30.000 pessoas.

944

210,97

Autorização para eventos com estimativa de público de 30.001 até 40.000 pessoas.

945

527,43

Autorização para eventos com estimativa de público acima de 40.001 pessoas.

946

923,00

Multa por exibição de animais de qualquer espécie em espetáculos circenses ou similares.

950

10.000,00

Homologação de documentação referente a um Certificado de Registro

961

22,13

Solicitação de prorrogação de prazo estabelecido em uma Notificação – Diversões Públicas.

980

22,13

1º Auto de Infração – Diversões Públicas.

981

44,26 a 221,33

Auto de Infração – Diversões Públicas – reincidência.

982

88,52 a 442,66

Auto de Infração – Diversões Públicas. Estabelecimentos que embaracem a atuação da fiscalização.

983

44,26 a 442,66

Auto de Infração – Diversões Públicas. Estabelecimentos que embaracem a atuação da fiscalização – reincidência.

984

88,52 a 442,66

RONALDO JORGE BRITO DE ALCÂNTARA
Secretário de Estado de Defesa Civil

Valores dos Índices

A Medida Provisória Nº 1.171, de 27 de outubro de 1995, extinguiu a UFERJ, que foi utilizada até 31 de dezembro de 1995, sendo o seu valor, nessa época, de R$ 35,20. Esta Medida Provisória autorizou o Estado a substituir a UFERJ pela UFIR.

O Decreto Nº 21.945, de 27 de dezembro de 1995, adotou a UFIR para fins de atualização monetária dos créditos do Estado do Rio de Janeiro, a partir de 1º de janeiro de 1996, dispondo que, para efeitos de conversão, 1 UFERJ correspondia a 44,2655 UFIR.

A partir de 1º de novembro de 2001, o Decreto Nº 27.518, de 28 de novembro de 2000, instituiu a UFIR-RJ como medida de valor e parâmetro de atualização de tributos e de valores expressos em UFIR, na legislação estadual, assim como os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza.

EXERCÍCIO

VALORES EM REAIS (R$)

FONTE LEGAL (UFIR-RJ)

UFIR-RJ

UFERJ (*)

2023

4,3329

191,79

Resolução SEFAZ Nº 482, de 23 Dez 2022.

2022

4,0915

181,11

Resolução SEFAZ Nº 330, de 23 Dez 2021.

2021

3,7053

164,02

Resolução SEFAZ Nº 190, de 28 Dez 2020.

2020

3,5550

157,36

Resolução SEFAZ N° 101, de 20 Dez 2019

2019

3,4211

151,44

Resolução SEFAZ Nº 366, de 21 Dez 2018

2018

3,2939

145,81

Resolução SEFAZ Nº 178, de 22 Dez 2017

2017

3,1999

141,64

Resolução SEFAZ Nº 1048, de 26 Dez 2016

2016

3,0023

132,89

Resolução SEFAZ Nº 952, de 18 Dez 2015

2015

2,7119

120,04

Resolução SEFAZ Nº 824, de 19 Dez 2014

2014

2,5473

112,75

Resolução SEFAZ Nº 700, de 19 Dez 2013

2013

2,4066

106,52

Resolução SEFAZ Nº 563, de 20 Dez 2012

2012

2,2752

100,71

Resolução SEFAZ Nº 465, de 21 Dez 2011

2011

2,1352

94,51

Resolução SEFAZ Nº 354, de 21 Dez 2010

2010

2,0183

89,34

Resolução SEFAZ Nº 265, de 23 Dez 2009

2009

1,9372

85,75

Resolução SEFAZ Nº 187, de 22 Dez 2008

2008

1,8258

80,82

Resolução SEFAZ Nº 100, de 20 Dez 2007

2007

1,7495

77,44

Resolução SER Nº 343, de 21 Dez 2006

2006

1,6992

75,22

Resolução SER Nº 235, de 22 Dez 2005

2005

1,6049

71,04

Resolução SER Nº 156, de 21 Dez 2004

2004

1,4924

66,06

Resolução SER Nº 60, de 18 Dez 2003

2003

1,3584

60,13

Resolução SEF Nº 6.543, de 23 Dez 2002

2002

1,2130

53,69

Resolução SEF Nº 6.367, de 26 Dez 2001

2001

1,1283

49,94

Resolução SEFCON Nº 5.663, de 28 Dez 2000

Dez / 2000

1,0641

47,10

Decreto Nº 27.518, de 28 Nov 2000

Nov / 2000

1,0641

47,10

Decreto Nº 27.518, de 28 Nov 2000

1999

43,24

1998

42,54

1997

40,31

(*) Valores convertidos com base na equivalência de 1 UFERJ = 44,2655 UFIR-RJ

Exemplo:

               1 UFIR-RJ ______ R$ 3,7053

     44,2655 UFIR-RJ ______       y

    y = 44,2655 x 3,7053 = R$ 164,02

Devolução de Indébitos

As solicitações de devolução de indébito do pagamento de emolumentos, deverão ser formalizadas pelo contribuinte ou seu representante legal. Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados no FUNESBOM ou em postos de atendimento descentralizados.
  • Requerimento  de Devolução de Indébito para pessoa física
  • Original e cópia do documento de Identidade e CPF do requerente;
  • No caso de representante legal, o requerente, além de apresentar os documentos do item 2, deverá apresentar:
  • Procuração com poderes específicos e com firma reconhecida;
  • Original e cópia do documento de Identidade e CPF do  procurador.
  • Original(ais) e cópia(s) do(s) documento(s) que comprovem o indébito;
  • Ficha de Declaração para Crédito em Conta (válida somente com o carimbo e visto do funcionário do banco);
    • Requerimento  de Devolução de Indébito para  pessoa jurídica ;
    • Original e cópia do documento de Identidade e CPF do representante legal da empresa;
    • No caso de procurador, além de apresentar os documentos do item 2, deverá apresentar:
    • Procuração com poderes específicos e com firma reconhecida;
    • Original e cópia do documento de Identidade e CPF do  procurador.
    • Contrato Social, a fim de comprovar a condição de representante legal da empresa;
    • Original(ais) e cópia(s) do(s) documento(s) que comprovem o indébito;
    • Ficha de Declaração para Crédito em Conta(válida somente com o carimbo e visto do funcionário do banco);

Obs: Nos casos de pagamentos por erro/engano para terceiros o requerente deverá apresentar Declaração de Devolução de Indébito de Terceiros. 

Dependendo do caso, a administração pública poderá exigir outros documentos para melhor instruir o processo.

Os documentos originais e suas respectivas cópias poderão ser substituídos por cópias autenticadas em cartório.

Caso o requerente não seja titular de conta-corrente, a Ficha de Declaração de Crédito em Conta-Corrente deverá ser substituída por uma Declaração de Não Titular de Conta Corrente, também disponível no site ou nos postos de atendimento.
Nesse caso, o pagamento será efetuado por ordem de pagamento bancário, ficando o valor disponibilizado em qualquer agência do banco Bradesco, devendo ser sacado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, bastando ao requerente apresentar o seu CPF em situação regular com a Secretaria da Receita Federal.

Os valores devolvidos serão corrigidos monetariamente com base na variação da UFIR-RJ.