Funesbom

Fundo Especial do Corpo de Bombeiros

Taxa de Incêndio

Prezado(a) contribuinte,

INFORMAMOS QUE OS VENCIMENTOS DA TAXA DE INCÊNDIO 2024 (EXERCÍCIO 2023) FORAM FIXADOS PARA PAGAMENTO ENTRE 11 E 15 DE MARÇO DE 2024, CONFORME TABELA CONSTANTE NO ANEXO DA PORTARIA CBMERJ N° 1235 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

Você sempre conta com o Corpo de Bombeiros, podemos contar com você?

Taxa de Incêndio é você salvando vidas!

Sobre a Taxa de Incêndio

01.

TAXA DE INCÊNDIO

A taxa de incêndio é um dos tributos previstos no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, constante na tabela que se refere o artigo 107 como taxa de serviços estaduais relativa à prevenção e extinção de incêndios. O pagamento é OBRIGATÓRIO e independe do recebimento do boleto pelos Correios, pois constituem fato gerador da taxa os serviços de prevenção e extinção de incêndios, prestados ou colocados à disposição de unidades imobiliárias de utilização residencial ou não residencial, ocupadas ou não, proporcionando maior proteção à população do Estado do Rio de Janeiro.”

02.

CONTRIBUIÇÃO

A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida aos municípios abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naqueles que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nos municípios vizinhos, desde que as suas sedes estejam a até 35 km (trinta e cinco quilômetros) de distância das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.

03.

ORIGEM DA TAXA

A popularmente chamada “taxa de incêndio” é um dos tributos previstos no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei Nº 5/75), constante na tabela que se refere o artigo 107 como taxa de serviços estaduais relativa à prevenção e extinção de incêndios. Passou a ser arrecadada diretamente pelo Corpo de Bombeiros a partir de 1997 (Decreto Nº 23.695, de 06 Nov 1997), pois anteriormente era administrada pela Secretaria de Estado de Fazenda.

A taxa é um tributo cuja aplicação é vinculada por lei, portanto, os recursos oriundos da taxa de incêndio são destinados ao reequipamento do Corpo de Bombeiros, nas áreas de salvamento e combate e prevenção de incêndio, proporcionando maior proteção à população do Estado do Rio de Janeiro.

Alterações Cadastrais

As alterações cadastrais em nosso banco de dados poderão ser efetivadas através dos nossos canais de atendimento. O contribuinte utilizará aquele que lhe for mais conveniente, observando apenas sua adequação ao tipo de alteração pretendida.

ALTERAÇÃO

AÇÃO NECESSÁRIA

Mudança de DestinatárioInformar o nome correto do destinatário, o endereço completo e o CEP. O endereço de correspondência poderá ser em qualquer Estado da Federação.
Mudança de ProprietárioApresentar cópia da Certidão de Registro de Imóvel, Escritura do Imóvel ou IPTU atualizado em um dos Postos de Atendimento do Corpo de Bombeiros.
Inclusão de ImóvelApresentar o espelho do IPTU e o formulário padrão preenchido.
Exclusão de ImóvelApresentar certidão fornecida pela Prefeitura da localização do imóvel, contendo informações sobre a baixa da respectiva inscrição predial. A exclusão não cancela os débitos de exercícios anteriores.
Baixa de DébitoApresentar o DATI e o comprovante original de pagamento para abertura de processo.
Correção de Área Edificada e/ou Tipologia do ImóvelApresentar cópia do  IPTU, constando todos os dados necessários para retificação e/ou Certidão emitidos pela prefeitura citando a alteração desejada para os anos a serem corrigidos e o formulário padrão preenchido.

As alterações cadastrais que necessitem de abertura de processo administrativo deverão constar ainda cópia de identidade e CPF do proprietário do imóvel e/ou de seu representante legal. Para verificar o posto de atendimento mais próximo para a apresentação da documentação e abertura do processo clique aqui.

Devolução de Indébitos

As solicitações de devolução de indébito do pagamento de taxa de incêndio, deverão ser formalizadas pelo proprietário ou seu representante legal. Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados no FUNESBOM ou em um dos Postos de Atendimento Descentralizados.

1- Requerimento de Devolução de Indébito para Pessoa Física;

2- Original e cópia do documento de Identidade e CPF do requerente (proprietário);

3- No caso de procurador, além dos documentos do item 2, deverão ser apresentados:

  • Procuração com poderes específicos;
  • Original e cópia do documento de Identidade e CPF do procurador.

4- Original (ais) e cópia (s) do (s) documento (s) que comprovem o indébito;

5- Ficha de Declaração para Crédito em Conta.

1- Requerimento de Devolução de Indébito para Pessoa Jurídica;

2- Original e cópia do documento de Identidade e CPF do representante legal da empresa;

3- No caso de procurador, além dos documentos do item 2, deverão ser apresentados:

  • Procuração com poderes específicos e com firma reconhecida;
  • Original e cópia do documento de Identidade e CPF do procurador.

4- Contrato Social, a fim de comprovar a condição de representante legal da empresa;

5- Original(ais) e cópia(s) do(s) documento(s) que comprovem o indébito;

6- Ficha de Declaração para Crédito em Conta.

Informações Importantes

Dependendo do caso, a administração pública poderá exigir outros documentos para melhor instruir o processo:

  • Pagamento a Maior será necessário a apresentação do original e cópia do IPTU do ano que realizou-se o indébito, contendo a área e a tipologia do imóvel;
  • Pagamento Indevido (Exclusão) será necessário a apresentação do original e cópia da Certidão da Prefeitura contendo o dia e o ano de baixa da Inscrição Predial;

Os documentos originais e suas respectivas cópias poderão ser substituídos por cópias autenticadas em cartório.

Os valores devolvidos serão corrigidos monetariamente com base na variação da UFIR-RJ

Isenção da Taxa

Quem tem direito à isenção

Documentos e exigências para efetivar a solicitação

Tem direito quem cumprir 5 requisitos:

1. Aposentados, pensionistas previdenciários (não abrange pensão alimentícia ou outras) ou pessoas com deficiência física;

2.  Com renda de até 5 (cinco) salários mínimos;

3.  Proprietários, locatários, comodatários ou possuidores;

4.  De apenas um imóvel  residencial; e

5.  Medindo até 120 metros quadrados.

Documentos para deferimento

O(a) solicitante deverá apresentar cópia dos seguintes documentos no corpo de bombeiros:

1. Carteira de identidade;

2. Cpf;

3. Comprovante de renda emitido pela fonte pagadora, especificando a aposentadoria ou pensão previdenciária (não serve extrato bancário). Pensão alimentícia não confere direito à isenção. Os rendimentos não podem ser superiores a 05 (cinco) salários mínimos;  

4. Iptu contendo os dados do imóvel (área construída e tipologia) referente ao(s) exercício(s) não pago(s) para os quais se pretende à isenção;

5. Certidão do registro de imóveis, escritura do imóvel registrada em cartório ou documentos que comprovem a posse do imóvel (conta de água, luz ou gás);

6. Contrato de comodato ou locação vigente, com firma reconhecida em cartório, se o requerente for comodatário ou locatário, respectivamente. No caso de renovação automática após 30 (trinta) meses, a vigência é comprovada mediante a apresentação do recibo de locação atual; 

7. Laudo médico expedido por órgão público, declarando o tipo específico de deficiência física, quando o caso exigir; 

8. Procuração, quando houver representação do requerente por terceiros; 

9. Termo de responsabilidade, em que o aposentado, pensionista ou pessoas com deficiência física declare ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120m² (cento e vinte metros quadrados), bem como perceber proventos ou pensão de até 5 (cinco) salários mínimos, como única fonte, mensal, de rendimentos, sob pena de incidência do art. 2º, inciso i, da lei federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

(Art. 1º da Lei Estadual Nº 3.686/01)

Documentos e exigências para efetivar a solicitação

O(a) solicitante deverá apresentar cópia dos seguintes documentos no Corpo de Bombeiros:

1. Requerimento de Isenção para Igrejas e Templos;

2. Estatuto registrado em cartório ou órgão equivalente;

3. Documento comprovando a condição de representante legal da instituição requerente;

4.  Documento que comprove o funcionamento da instituição, sendo possível o alvará de funcionamento municipal ou contas de consumo (luz, água, telefone ou gás do endereço do imóvel); 

5. No caso de imóveis superiores a 120 m², apresentar planta baixa ou croqui do imóvel objeto do requerimento, designando a finalidade de cada espaço;

6. Certidão do Registro de Imóvel respectivo ou Escritura, na hipótese da Instituição ser proprietária (exigido conforme Art. 5º, da Lei nº 5.749/10), ou contrato de locação ou comodato, se for o caso;

No caso dos imóveis que estejam de posse ou tenham sido doados ou deixados por pessoas físicas ou jurídicas para as entidades, poderá a mesma, em substituição ao previsto no item 6, apresentar uma Declaração Substanciada da forma pela qual o imóvel passou a pertencer ou ser utilizado pela referida instituição, ou ainda declaração oficial da Prefeitura que ateste que o imóvel encontra-se registrado em seus dados cadastrais em nome da entidade.

Quando o requerente for locatário: Contrato de Locação vigente com firma reconhecida dos signatários em cartório (não é necessário o Registro do Contrato em cartório).

Para imóveis inferiores a 120 m² não se aplica o item 5.

O beneficio só se aplica aos imóveis que, comprovadamente, estejam ocupados como Instituição Religiosa no primeiro dia de janeiro de cada exercício.

Possuindo a Igreja ou Templo espaço no interior de seu terreno ou edificação destinado a desenvolver atividade econômica, tais como cantinas, livrarias, bazares de artigos religiosos, dentre outros, sobre este não incidirá a isenção, salvo no caso de os respectivos rendimentos serem dirigidos ao custeio de suas finalidades essenciais e de sua subsistência, bem como da assistência social e da educação prestadas a título gratuito.

O valor da taxa de incêndio devido será calculado sobre o somatório das áreas das unidades que desenvolvam atividade econômica, assim consideradas autonomamente.

Na hipótese de os rendimentos da atividade econômica desenvolvida serem totalmente destinados ao custeio das finalidades essenciais e da própria subsistência da Igreja ou Templo, bem como da assistência social e da educação prestadas a título gratuito, o representante legal da Instituição Religiosa deverá apresentar, além dos documentos elencados, um Termo de Responsabilidade, com firma reconhecida e registrado em cartório de registro de títulos e documentos, em que conste verossímil declaração neste sentido, estando sujeito, no caso de a declaração ser falsa ou omitir informações sobre elementos indispensáveis à configuração do direito à isenção, à cominação penal constante do Art. 2º, inciso I, da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

(Art. 1º da Lei Estadual Nº 3.686/01)

Documentos e exigências para efetivar a solicitação

O(a) solicitante deverá apresentar cópia dos seguintes documentos no Corpo de Bombeiros:

1- Ofício requerendo a isenção, expedido pelo representante legal do Órgão interessado;

2- Estatuto ou equivalente;  

3- Folha do  IPTU contendo os dados do imóvel (Tipologia e Área construída);

4- Certidão do Registro de Imóveis  ou Escritura Definitiva;

5- Em caso de locação, o contrato vigente e ofício deve mencionar o prazo de vigência da locação, no caso de renovação automática.  

Obs: Em caso de mudança de titularidade do imóvel, solicitamos que seja feito novo contato conosco para que possamos revalidar a Isenção ou retirá-la e assim atualizar o nosso banco de dados. 

(Art. 106 do Decreto-Lei Nº 05/75)

 

Documentos e exigências para efetivar a solicitação

O(a) solicitante deverá apresentar cópia dos seguintes documentos no Corpo de Bombeiros:

1- Ofício requerendo a isenção, expedido pelo representante legal do Órgão interessado;

2- Estatuto ou equivalente;  

3- Folha do  IPTU contendo os dados do imóvel (Tipologia e Área construída);

4- Certidão do Registro de Imóveis  ou Escritura Definitiva;

5- Em caso de locação, o contrato vigente e ofício deve mencionar o prazo de vigência da locação, no caso de renovação automática.

Obs: Em caso de mudança de titularidade do imóvel, solicitamos que seja feito novo contato conosco para que possamos revalidar a Isenção ou retirá-la e assim atualizar o nosso banco de dados. 

(Art. 106 do Decreto-Lei Nº 05/75)


O(a) solicitante deverá apresentar cópia dos seguintes documentos no Corpo de Bombeiros. (com originais para autenticação na hora ou cópias autenticadas):

1- Ofício da entidade solicitando a isenção;

2- Documento de identidade e CPF do representante legal;

3- Estatuto da Instituição (registrado em cartório de títulos e documentos);

4- Ata de nomeação do representante legal;

5-  Certidão do Registro de Imóveis ou Escritura Definitiva;

6- Folha do IPTU contendo os dados do imóvel (Área construída e Tipologia);

7- Certificado Beneficente de Assistência Social (CNAS ou CMAS);

8- Procuração, quando houver representação do requerente por terceiro;

9- Outros documentos exigíveis, conforme o caso. 

 Obs 1: São aceitas cópias não autenticadas mediante a apresentação dos documentos originais.

Obs 2: Em caso de mudança de titularidade do imóvel, solicitamos que seja feito novo contato conosco para que possamos revalidar a Isenção ou retirá-la e assim atualizar o nosso banco de dados. 

(Art. 106 do Decreto-Lei Nº 05/75)

Comprovação de Não Incidência

A comprovação de não incidência da taxa de prevenção e extinção de incêndios será formalizada por formulário padrão, no FUNESBOM ou nos postos de atendimento, a pedido do proprietário do imóvel ou de seu representante legal, munido dos devidos documentos comprobatórios:

NÃO INCIDÊNCIA
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
LEGISLAÇÃO
Unidades imobiliárias localizadas em municípios não abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, cujas sedes municipais estejam situadas a uma distância superior a 35km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.
Declaração emitida pela Prefeitura.
Alínea “a” da Nota III da tabela anexa referida no Art. 107 do Decreto-Lei Nº 05/75 (redação dada pela Lei Estadual Nº 3.347/99)
Unidades imobiliárias de utilização residencial tipo casa, ocupadas ou não, com área construída igual ou inferior a 50m², desde que não integrem edifícios de apartamentos.
Original e cópia do espelho do IPTU com os dados característicos do imóvel (normalmente as 2ª e 3ª folhas).
Alínea “b” da Nota III da tabela anexa referida no Art. 107 do Decreto-Lei Nº 05/75 (redação dada pela Lei Estadual Nº 3.347/99)

Certidão Negativa

As certidões negativa  e positiva de débitos, retratam a situação fiscal momentânea do imóvel e podem ser obtidas a partir do nº CBMERJ do imóvel por meio dos seguintes canais de atendimento:

  1. Na internet (diretamente pelo contribuinte). Para emitir agora a certidão do imóvel, clique aqui;
  2. Na sede do FUNESBOM situada à Praça da República, 37 – Centro – RJ; ou
  3. Nos postos de atendimento descentralizados. Para verificar o posto de atendimento mais próximo de você clique aqui.

Valores e Vencimentos

Cálculo de Atualização e Mora

O crédito tributário, quando não recolhido no prazo regulamentar, fica sujeito a acréscimos moratórios. Eles são calculados sobre o valor do principal, devidamente atualizado.

A atualização do valor principal é feita com base na variação da SELIC, que é diária. Para elucidar o cálculo da atualização, acompanhemos as descrições abaixo:

ÍNDICES:
VE = valor do exercício
D = Data de vencimento original do tributo, fixada na regulamentação do exercício.
D2 = Data de NOVO vencimento, no caso de uma segunda via para pagamento.
M = O Acréscimo morátório é acumulado a partir do primeiro dia após a data de vencimento, somando 0,33% ao dia, limitado o acúmulo a 20%.

Taxa Selic é utilizada em acúmulos mensais(S abaixo). O início de sua contagem da-se a partir do mês subsequente ao mês do vencimento(D acima) e interrompe-se o acumulo no último dia útil do mês anterior ao pagamento ou em um novo vencimento (D2, no caso de uma segunda via).
S01 = Primeiro dia útil de acúmulo do primeiro mês utilizado no cálculo de juros.
S0z = Último dia útil de acúmulo do primeiro mês utilizado no cálculo de juros.
S91 = Primeiro dia útil de acúmulo do último mês utilizado no cálculo de juros.
S9z = Último dia útil de acúmulo do último mês utilizado no cálculo de juros.
S = [(S01 ∑ S0z) ∑ (S91 ∑ S9z)]
S1 = 1% deve ser aplicado para compor o mês de pagamento, onde a selic acumulada não terá sido totalmente consumada.
A Taxa Selic pode ser acompanhada no Banco Central do Brasil.

 

 

FÓRMULA DE CALCULO:
VALOR ATUALIZADO = VE * (S + S1 + M)